O que é o E-Social?

O eSocial é um projeto do governo federal que irá unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Dentre essas informações serão exigidos dados de eventos relacionados à Medicina e Segurança do Trabalho.

Quem deve se cadastrar?

Toda empresa que realizar a contratação de um colaborador e que possua qualquer obrigação de vínculo trabalhista, previdenciário ou tributário em função dessa relação de empregador-funcionário deve fazer o cadastro e envio das informações no eSocial.

Como podemos te ajudar?

Realizamos visita para coleta das informações, enviamos os eventos para o E-Social através do sistema PROCLINC  (eventos S2220 / S2240 / S2210).

PGR (Programa de Gerenciamento de Risco)

O PGR tem como objetivo estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, identificando os riscos existentes em seu ambiente de trabalho.

LTCAT ( Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)

O LTCAT é um documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito a aposentadoria especial em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que deve ser elaborado em implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados. O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho.

 

ASO (Atestados de saúde ocupacional)

É a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional. Este Atestado é emitido após a realização de qualquer exame médico ocupacional (admissão, demissional, periódico, de retorno ao trabalho, ou de mudança de função). Para cada exame ocupacional realizado, o Médico do Trabalho emitirá o ASO em 2 vias.

Cronograma de implantação do E-Social?

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões.

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.

Grupo 3 – ME EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos.

Grupo 4 –  Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais.